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	<title>REFORMA TRABALHISTA - Ilha Carioca</title>
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	<description>Portal de notícias da Ilha do Governador</description>
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	<title>REFORMA TRABALHISTA - Ilha Carioca</title>
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		<title>A Relação Contratual Trabalhista</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 03 Jun 2019 12:51:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[REFORMA TRABALHISTA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante todos os meus 13 anos de experiência com Direito do Trabalho o qua mias os empregados  é que estão insatisfeitos com o emprego e querem que o seu empregador os dispensem, para que possam ter todos os benefícios da demissão em detrimento ao pedido de demissão, então decidi falar sobre o assunto. Primeiro devemos &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<figure id="attachment_28020" aria-describedby="caption-attachment-28020" style="width: 239px" class="wp-caption alignright"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-28020 size-medium" src="https://ilhacarioca.com.br/wp-content/uploads/2019/06/CTPS-239x300.png" alt="Contrato de Trabalho na CTPS" width="239" height="300" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/06/CTPS-239x300.png 239w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/06/CTPS.png 428w" sizes="(max-width: 239px) 100vw, 239px" /><figcaption id="caption-attachment-28020" class="wp-caption-text">Modelo de contrato de trabalho na Carteira de Trabalho da Previdência Social</figcaption></figure>
<p>Durante todos os meus 13 anos de experiência com Direito do Trabalho o qua mias os empregados  é que estão insatisfeitos com o emprego e querem que o seu empregador os dispensem, para que possam ter todos os benefícios da demissão em detrimento ao pedido de demissão, então decidi falar sobre o assunto.</p>
<p>Primeiro devemos ter em mente que o contrato de trabalho, como o próprio nome diz, é um contrato e os contratos geram obrigações e deveres para as partes envolvidas, Empregado e Empregador, sendo assim, se faz necessário alguns esclarecimentos sobre esta relação contratual.</p>
<p>O contrato de trabalho é um contrato:</p>
<p><strong>Bilateral</strong>: Haja vista, ter obrigações tanto para o empregador quanto para o empregado, tendo reciprocidade no conjunto de ações, por este motivo sinalagmático.</p>
<p><strong>Consensual</strong>: Porque depende de manifestação de vontade, podendo ser esta, expressa ou tácita, não exigindo formalidade ou solenidade para a manifestação de vontade, trata-se de livre consentimento entre as partes envolvidas.</p>
<p><strong>Comutativo</strong>: Os envolvidos na relação são conhecidos desde o início da contratação.</p>
<p><strong>Oneroso</strong>: Pela força laboral despendida pelo empregado, corresponde remuneração paga pelo empregador.</p>
<p><strong>Trato Sucessivo</strong>: Isso quer dizer que é continuo no tempo, não se consume de forma instantânea, mesmo com prazo determinado para seu término.</p>
<p><strong>Intuito Personae:</strong> Tem caráter pessoal em relação ao empregado, pois, somente o contratado poderá prestar o serviço, em relação ao empregador não é necessário a pessoalidade.</p>
<p><strong>Informal</strong>: Não requer qualquer formalidade, podendo ser verbal ou tácito.</p>
<p>O contrato de trabalho poderá ser desfeito há qualquer momento, quando o rompimento do contrato de trabalho é rescindido por parte do empregador, este deverá efetuar o pagamento das verbas rescisória (<strong>saldo de salário, aviso prévio, férias vencida ou proporcional acrescida de 1/3, gratificação natalina (13º salário) integral ou proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação da chave de conectividade para saque do FGTS e guias para requerimento do seguro desemprego</strong>).</p>
<p>Quando o contrato de trabalho é rescindido pelo empregado este deverá: avisar previamente o empregador em um prazo de 30 dias, para aqueles que recebem quinzenalmente ou mensal e de 8 dias para os empregados que recebem semanalmente. Caso não haja o aviso prévio por parte do empregado, o empregador poderá efetuar o desconto do aviso prévio no momento da rescisão do contrato de trabalho.</p>
<p>Quando um empregado pede demissão quais são seus direitos?</p>
<p>O empregado terá o direito ao recebimento da gratificação natalina (13º salário) proporcional, saldo de salário (dias que foram trabalhados até o pedido de demissão), férias simples, em dobro ou proporcionais acrescido 1/3.</p>
<p>Como se deve proceder ao pedir demissão?</p>
<p>O empregado deve formalizar seu pedido por meio de carta de demissão, onde você deverá descrever os fatos que o levou a pedir demissão, a data de aviso prévio e como irá cumpri-lo, date e assine a carta, cumpra o aviso corretamente, comunique ao seu chefe ou superior hierárquico, atenção com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) da sua categoria, lá poderá conter direitos que seu empregador não está cumprindo.</p>
<p>Fique sabendo que ao pedir demissão não lhes serão entregues a chave de conectividade para levantamento do FGTS, não será paga multa de 40% sobre o saldo do FGTS e não terá direito ao seguro desemprego, ou seja, pense antes de tomar a atitude de pedir demissão, pois, existem prós e contras.</p>
<p>Outro ponto importante é que tanto empregado como empregador não são obrigados a pedir demissão e a demitir, diante disto se está afim de sair da empresas, proceda da forma legal, pois, se começar a fazer corpo mole, faltar, não desenvolver suas tarefas com o mínimo de zelo possível poderá caracterizar desídia de suas funções, podendo ser demitido por justa causa.</p>
<p>O que pode ser feito hoje é o &#8220;acordo&#8221;, que com o advento da Lei 13.467/17 houve a inclusão do art. 484-A, <strong>distrato do contrato de trabalho</strong>, neste, ao empregado são devidas pela metade as seguintes verbas rescisórias:</p>
<ul>
<li>Aviso prévio, se indenizado;</li>
<li>A multa do FGTS cai para 20%;</li>
<li>O empregado terá direito ao saque de 80% do valor do saldo da conta do FGTS;</li>
<li>Não terá direito do seguro desemprego; e</li>
<li>Terá direito a integralidade das demais verbas (<strong>saldo de salário, aviso prévio, férias vencida ou proporcional acrescida de 1/3, gratificação natalina (13º salário) integral ou proporcional</strong>)</li>
</ul>
<p>Espero ter ajudado aos leitores sobre as vantagens e desvantagens que cercam o contrato de trabalho.</p>
<p style="text-align: right">Cristiano Lima</p>
<p style="text-align: right">Sócio fundador do Lima Nunes Advogados Associados</p>
<p style="text-align: right">Tel: (21) 3286-0272</p>
<p style="text-align: right">97485-3803</p>
<p>&nbsp;</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/a-relacao-contratual-trabalhista/">A Relação Contratual Trabalhista</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Trabalhador Autônomo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 May 2019 17:57:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[REFORMA TRABALHISTA]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com o advento da Lei 13.467/17, foram criadas novos meios de contração, novos tipos de contratos de trabalho, dentre eles o Contrato de Trabalho Autônomo, este está regulado na CLT no art. 442-B, dispondo que a contratação do autônomo, cumprindo todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class=" wp-image-27980 alignright" src="https://ilhacarioca.com.br/wp-content/uploads/2019/05/Direito-do-Trabalho-2-300x225.jpg" alt="" width="247" height="185" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Direito-do-Trabalho-2-300x225.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Direito-do-Trabalho-2-768x576.jpg 768w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Direito-do-Trabalho-2.jpg 800w" sizes="(max-width: 247px) 100vw, 247px" /></p>
<p>Com o advento da Lei 13.467/17, foram criadas novos meios de contração, novos tipos de contratos de trabalho, dentre eles o Contrato de Trabalho Autônomo, este está regulado na CLT no art. 442-B, dispondo que a contratação do autônomo, cumprindo todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º da CLT, <em>in verbis:</em></p>
<p>Art. 3º</p>
<p>“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”</p>
<p>O cerne da relação de emprego é a subordinação, ordem estabelecida entre as pessoas e segundo o qual umas dependem das outras, das quais recebem ordens ou incumbências, ou seja, o empregado dependo do empregador que mediante o uso da força de trabalho daquele o retribui com o pagamento de salário.</p>
<p>Ao empregador é imposto o direito diretivo desta relação, sempre ficará a cargo deste o poder de determinar o que o empregado irá fazer.</p>
<p>É justamente na ausência de dependência do empregado junto ao empregador que se caracteriza o trabalhador autônomo, impedindo a formalização do contrato de trabalho e o exclui da proteção do Direito do Trabalho, contudo está regularizado na Lei 13.467/17 que inseriu o art. 442-B na CLT.</p>
<p>Tal aberração jurídica, foi inserida com o objetivo de diminuir o desemprego contudo, não surtiu o efeito desejado pelo governo.</p>
<p>O autônomo em várias situações trabalha com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade, prestando seus serviços à um só contratante, mas, ainda assim, não se sujeita ao poder de direção de seu cliente, ou seja, não há subordinação.</p>
<p>O contrato de trabalho autônomo ou de prestação de serviços, pode conter cláusula de exclusividade, contudo se mantiver sua autonomia quanto à recusa no cumprimento de ordens que não lhe convêm e se assumir os riscos da atividade, não poderá ser considerado empregado.</p>
<p>Sendo assim, se conclui que os legisladores que incluíram este contrato de trabalho na CLT, não tinham a menor noção de Direito do Trabalho, pois, o que ocorreu foi, por vias transversa, o acumulo de competências, pois, os contratos de prestação de serviços autônomos, sempre foram resolvidos na justiça comum e com a inclusão desta modalidade de contrato de trabalho na CLT, a justiça do trabalho terá competência para julgar reclamações trabalhistas sobre este assunto.</p>
<p style="text-align: right">Cristiano Lima</p>
<p style="text-align: right">Sócio fundador do Lima Nunes Advogados Associados.</p>
<p style="text-align: right">Tel: (21) 3286-0272</p>
<p style="text-align: right">97485-3803</p>
<p>&nbsp;</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/trabalhador-autonomo/">Trabalhador Autônomo</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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