4 anos da lei da água da casa
A lei que entrou em vigor em julho de 2015 é de autoria do deputado estadual André Ceciliano
Hoje faz 4 anos da lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente .Esse direito surgiu com uma lei em 1995 (Lei 2424/1995), que foi alterada em 2015 (Lei 7.047/2015) com alterações importantes de autoria do deputado estadual André Ceciliano. A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e entrou em vigor em julho de 2015 em todo o estado.
Logo no primeiro ano da lei sancionada , adquiri o hábito de pedir a água “free” e comecei a postar nas minhas redes sociais os lugares que me concederam a “água da casa”. O intuito sempre é divulgar essa Lei que nem toda população , e os que conhecem muitas vezes tem vergonha ou medo de solicitar a água gratuita.
Fui em diversos bares e restaurantes da Ilha do Governador e do Rio de Janeiro e em nenhum deles tive qualquer tipo de constrangimento ao solicitar a água da casa e poderia citar aqui diversos exemplos dos restaurantes, bares, quiosques, cuja água veio filtrada e gelada, fatos que me deixam bastante otimista em continuar pedindo e principalmente fazendo valer o direito previsto nessa Lei .
Na Europa, por exemplo, a água gratuita chega na mesa espontaneamente sem nenhum tipo de solicitação e a água da casa sem dúvida é a mais consumida por todos democraticamente . No Rio isso ainda não acontece, mas como consumidores devemos exigir esse direito, que além de ser ecologicamente mais correto, pois não gera resíduos das garrafas e emissões nos transportes dos caminhões, fica bem mais em conta para o bolso do consumidor e além disso a água da CEDAE tem sua qualidade aprovada e testada.
Recentemente O jornal inglês The Guardian abordou o assunto e contabilizou os prejuízos que as águas engarrafadas trazem ao ecossistema. De acordo com o jornal britânico, para produzir uma garrafa de plástico de um litro, são consumidos 162 gramas de petróleo e sete litros de água, o que gera mais de 100 gramas de emissões de gases causadores do efeito estufa, aproximadamente 10 balões cheios de CO2 por garrafa demonstrando o grande impacto ambiental.
O não cumprimento da lei por algum restaurante implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa pode aumentar, caso o estabelecimento seja reincidente.
De acordo com o Procon Estadual, se o estabelecimento se negar a servir água, o cliente deve ligar para o disque Procon no número 151 ou fazer a sua reclamação em um posto de atendimento ou pelo site do órgão. Em caso de desconfiança, o cliente pode pedir para ir até a cozinha e ver de onde o estabelecimento tirou a água que está sendo servida.
Façam valer a Lei e os nossos direitos! Vamos exigir a água gratuita e filtrada, pois faz bem à saúde, ao bolso e ao meio ambiente.