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	<title>Dr. Cristiano Lima - Ilha Carioca</title>
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	<description>Portal de notícias da Ilha do Governador</description>
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	<title>Dr. Cristiano Lima - Ilha Carioca</title>
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		<title>Veja quais os documentos necessários para instruir uma ação judicial ou uma defesa judicial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Feb 2022 17:43:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ilha do Governador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você empresário sabe quais os documentos necessários para instruir uma ação judicial ou uma defesa judicial? Não! Então vou lhe mostrar quais os documentos necessários para que você instrua sua inicial ou contestação e juízo. Primeiro devemos saber o que é uma Reclamatória Trabalhista? Trata-se de uma ação judicial proposta pelo empregado, ora reclamante, em &#8230;</p>
<p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/veja-quais-os-documentos-necessarios-para-instruir-uma-acao-judicial-ou-uma-defesa-judicial/">Veja quais os documentos necessários para instruir uma ação judicial ou uma defesa judicial</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-38615" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2022/01/Veja-quais-os-documentos-necessários-para-instruir-uma-ação-judicial-ou-uma-defesa-judicial.jpg" alt="" width="730" height="370" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2022/01/Veja-quais-os-documentos-necessários-para-instruir-uma-ação-judicial-ou-uma-defesa-judicial.jpg 730w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2022/01/Veja-quais-os-documentos-necessários-para-instruir-uma-ação-judicial-ou-uma-defesa-judicial-300x152.jpg 300w" sizes="(max-width: 730px) 100vw, 730px" />Você empresário sabe quais os documentos necessários para instruir uma ação judicial ou uma defesa judicial?<br />
Não!</p>
<p>Então vou lhe mostrar quais os documentos necessários para que você instrua sua inicial ou contestação e juízo.</p>
<p><strong>Primeiro devemos saber o que é uma Reclamatória Trabalhista?</strong><br />
Trata-se de uma ação judicial proposta pelo empregado, ora reclamante, em face da empresa, ora reclamada ou aqueles equiparados a empresa neste caso MEI ou ainda o empregador doméstico, visando obter judicialmente direitos trabalhistas suprimido durante o lapso temporal da relação de emprego, com ou sem a devida anotação na CTPS.<br />
O que da origem a um processo judicial trabalhista é a petição inicial que no jargão do direito do trabalho é a reclamação trabalhista propriamente dita, que é promovida pelo advogado do empregado em face do empregador ou deste contra o empregado, um exemplo clássico ocorre quando o empregado não comparece para receber as verbas rescisórias, com o objetivo de purgar as multas do art. 467 e 477 ambos da CLT o empregador move contra o empregado uma ação de consignação em pagamento.<br />
Quando o empregador é notificado da reclamação trabalhista, caberá a este ou a um preposto da empresa, indicado pelo empregador, proceder o levantamento dos documentos necessários para serem juntados a reclamatória que servirão de provas dos argumentos apresentados em sua defesa, a contestação.</p>
<p>Podemos citar como documentos de relevância:<br />
Livro ou ficha de registro de empregado;<br />
Contrato de trabalho;<br />
Aditivos contratuais;<br />
Termo de rescisão de contrato de trabalho e entrega das guias do Seguro Desemprego;<br />
Comunicado de Aviso Prévio;<br />
Recibos de pagamento de todo período reclamado, inclusive 1ª e 2ª parcela do 13º salário;<br />
Para aqueles que recebem por comissão ou por produção, relatório base para formação da comissão ou produção paga;<br />
Aviso e recibos de férias pagos;<br />
Cartão ponto de todo o período;<br />
Atestados médicos;<br />
Licença maternidade;<br />
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;<br />
Comunicação de acidente de trabalho &#8211; CAT;<br />
Documento de Advertências disciplinares e ou suspensões;<br />
Identificação de empregados atuais que trabalharam com o reclamante no mesmo período e setor para formar paradigma ou serem testemunhas;<br />
Telegramas ou carta registrada com aviso de recebimento no caso de Abandono de Emprego;<br />
Acordos e convenção coletiva de trabalho da categoria;<br />
Outros comprovantes de descontos, bem como;<br />
Quaisquer documentos que possam corroborar com a tese de defesa.</p>
<p>Salienta-se que estes documentos sempre causaram às empresas e empregadores gasto extra com reconhecimento e autenticação, o que desde 29/01/2013, ou seja, há 9 anos não se junta mais documento físico para processos trabalhistas iniciai.</p>
<p><strong>Então como fica a autenticação destes documentos?</strong><br />
Com a informatização dos processos trabalhista o reconhecimento da autenticidade destes documentos ficou a cargo do patrono daquele que está litigando através da certificação digital, onde o mesmo assina digitalmente os documentos que serão enviados pelo portal do tribunal e além disso, os declara autênticos, mas isso surgiu por acaso? Claro que não é determinação legal, art. 830 da CLT.<br />
Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.<br />
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.(Redação dada pela Lei 11.925/09)</p>
<p>Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827<br />
Advogado Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/veja-quais-os-documentos-necessarios-para-instruir-uma-acao-judicial-ou-uma-defesa-judicial/">Veja quais os documentos necessários para instruir uma ação judicial ou uma defesa judicial</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>A importância de averbação da sentença trabalhista e seus efeitos junto ao INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 04 Feb 2022 17:50:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ilha do Governador]]></category>
		<category><![CDATA[Rio de Janeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Hoje existem aproximadamente 38 milhões de brasileiros na condição de trabalhadores sem a carteira assina, sem registro no Ministério do Trabalho, ou seja, milhões de trabalhadores que tem seus direitos violados</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-37114" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/A-IMPORTÂNCIA-DE-AVERBAÇÃO-DA-SENTENÇA-TRABALHISTA-E-SEUS-EFEITOS-JUNTO-AO-INSS.jpg" alt="" width="1000" height="667" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/A-IMPORTÂNCIA-DE-AVERBAÇÃO-DA-SENTENÇA-TRABALHISTA-E-SEUS-EFEITOS-JUNTO-AO-INSS.jpg 1000w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/A-IMPORTÂNCIA-DE-AVERBAÇÃO-DA-SENTENÇA-TRABALHISTA-E-SEUS-EFEITOS-JUNTO-AO-INSS-300x200.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/A-IMPORTÂNCIA-DE-AVERBAÇÃO-DA-SENTENÇA-TRABALHISTA-E-SEUS-EFEITOS-JUNTO-AO-INSS-768x512.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></p>
<p>É muito comum o empregado trabalhar sem o registro de sua CTPS, corriqueiramente conhecido como “trabalho sem carteira assinada” e quando o trabalhador desenvolve suas atividades laborais nesta condição ele deixa, em tese, de ter acesso à maioria dos seus direitos trabalhistas.</p>
<p>Hoje existem aproximadamente 38 milhões de brasileiros na condição de trabalhadores sem a carteira assina, sem registro no Ministério do Trabalho, ou seja, milhões de trabalhadores que tem seus direitos violados.</p>
<p>Quando o trabalhador não tem sua carteira assinada, o efeito desta ausência de registro é devastador para o trabalhador, pois, o mesmo impacta profundamente no recolhimento previdenciário, impossibilitando que o tempo trabalhado sem carteira assinada conte para efeitos de aposentadoria e o mais importante o trabalhador não pode gozar dos benefícios previdenciários em caso de doença, acidentes de trabalho e até mesmo aposentadoria por invalidez.</p>
<p>No que tange a contribuição previdenciária, para fins de cálculo da aposentadoria a ausência de recolhimento prejudica o recolhimento da cota previdenciária sobre: salário, sobre horas extras (caso haja), sobre adicional noturno (caso houvesse), INSS sobre insalubridade ou periculosidade (caso haja), sobre férias e ⅓, sobre 13º na 2º parcela apenas, sobre ajuda de custo acima de 50%, sobre aviso prévio, exceto indenizado, sobre comissões, sobre descanso semanal remunerado (folga), sobre diárias acima de 50%, sobre gorjetas, sobre prêmios, sobre quebra de caixa e sobre salário família, como podemos ver incide sobre várias verbas, por este motivo que a não anotação da carteira de trabalho ocasiona prejuízos ao empregado.</p>
<p>Além disso, o empregado sem registro não pode ter acesso ao seguro desemprego, programa de integração social (PIS) e não possui recolhimento do FGTS e neste caso os impactos são bem relevantes, tendo em vista que o recolhimento do FGTS incide sobre salário, horas extras (caso haja), adicional noturno (caso haja), insalubridade ou periculosidade (caso haja), sobre férias e ⅓, sobre 13º, sobre ajuda de custo acima de 50%, sobre aviso prévio, sobre comissões, sobre descanso semanal remunerado, diárias acima de 50%, sobre gorjetas, sobre prêmios, sobre quebra de caixa, sobre salário família, sobre salário maternidade e não terá multa de 40% sobre saldo de FGTS.</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/a-importancia-de-averbacao-da-sentenca-trabalhista-e-seus-efeitos-junto-ao-inss/">A importância de averbação da sentença trabalhista e seus efeitos junto ao INSS</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Como proceder na hora de comprar um imóvel?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Nov 2021 15:59:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ilha do Governador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É muito importante saber quais são os documentos exigidos durante o procedimento de compra e/ou venda de um imóvel, isso, traz segurança e confiança para o comprador e ou vendedor</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-large wp-image-37922" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/11/Como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imóvel-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/11/Como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imóvel-1024x683.jpg 1024w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/11/Como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imóvel-300x200.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/11/Como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imóvel-768x512.jpg 768w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/11/Como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imóvel.jpg 1440w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></p>
<p>É imprescindível que a documentação esteja correta na hora da assinatura do contrato de compra e venda, isso agilizará os tramites administrativos e certamente evitará problemas futuros. Quem não tem a menor ideia sobre a documentação necessária para uma compra segura de imóvel, pode achar que é uma situação extremamente burocrática comprar e vender, seja ele um terreno, uma fazenda, um apartamento ou uma casa, pois, todos são denominados imóveis.</p>
<p>É muito importante saber quais são os documentos exigidos durante o procedimento de compra e/ou venda de um imóvel, isso, traz segurança e confiança para o comprador e ou vendedor. Diante disso, vou passar a vocês todos os documentos necessários para que se faça uma compra ou venda de imóvel com segurança, contudo os documentos que apresentarei neste artigo são os requisitados hoje, porém podem sofrer alterações.</p>
<p>Bom se você pretende vender um imóvel de forma segura e sem enrolação, você verá que, mesmo sendo burocrático, não é um bicho de sete cabeças. Você deve conhecer os três grupos de documentos para o processo de compra e venda: os documentos dos compradores; os documentos dos vendedores e se forem casados deverá ser solicitado os documentos do cônjuge; e os documentos do próprio imóvel objeto da compra ou da venda.</p>
<p>Inicialmente deve-se separar os documentos referentes ao estado civil dos envolvidos na compra e ou venda, é de suma importância informar que em nosso ordenamento jurídico temos seis tipos de estados civis e no momento da compra e ou da venda deverá ser comprovado qual estado civil do comprador e vendedor no momento do negócio jurídico.</p>
<p>Salienta-se que, para cada estado civil é necessário apresentar um documento, conforme abaixo:<br />
Casado – deverá apresentar a certidão de casamento;<br />
Solteiro – deverá apresentar a certidão de nascimento;<br />
Desquitado ou divorciado – deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio na certidão de casamento;<br />
União estável – deverá apresentar a escritura declaratória de união estável e caso tenha filhos a certidão de casamentos dos respectivos;<br />
Viúvo – deverá apresentar a certidão de casamento juntamente com a certidão e óbito.</p>
<p>Agora vamos ver quais os documentos necessários para compra e venda de pessoas casadas e ou em união estável declarada. Nesta situação deverão apresentar os documentos tanto o homem como a mulher, isso vale para aqueles que vivem união homoafetiva, segue a lista dos documentos: Cópias da carteira de identidade, podendo ser a habilitação, a carteira de trabalho e neste caso deverá apresenta o CPF, carteiras profissionais de classe como CRC, OAB, CRM, etc., se casados, certidão de casamento, se em união estável escritura feita em cartório de declaração de união estável, comprovante de renda atualizado, caso o casamento tenha ocorrido após o ano de 1977 deverá ser apresentado uma cópia de pacto antinupcial, comprovante de residência, autorização de débito em conta corrente, mas somente quando a pessoa compradora optar por esta forma de pagamento, as certidões negativa, isso é uma segurança para que está comprando, então somente o vendedor deverá apresentar.</p>
<p>Estas certidões são da justiça federal, da justiça estadual para ações cíveis, as de interdições, tutela e curatela, as negativas de débitos fiscais, protesto de títulos. Estas certidões são para pessoas físicas que não possuam comércio, pois, caso contrário, além daquelas há a necessidade de requerer as certidões negativas de: quitação de tributos e contribuições federais (retirada no site do Ministério da Fazenda); quanto à dívida ativa da União (retirada no site do Ministério da Fazenda); CND/INSS, (retirada no site do Ministério da Fazenda).</p>
<p>Caso o comprador for utilizar recursos do FGTS deverá anexar, além dos já mencionados documentos, as seguintes cópias autenticadas das páginas da carteira de trabalho onde contam a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho, extrato da conta vinculada dos últimos dois anos, autorização para movimentação da conta vinculada do FGTS, bem como, autorização permitindo a utilização do referido FGTS.<br />
Caso a compra se dê pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) será exigido a declaração de que se trata da aquisição do primeiro imóvel residencial financiado.</p>
<p>Agora se você deseja proceder a venda de um imóvel deverá apresentar os seguintes documentos:<br />
Cópia da identidade e CPF, e se for casado do cônjuge será obrigatório a apresentação dos documentos do cônjuge além da certidão de casamento, certidões negativas conforme acima mencionado, além de certidões de nada consta de protesto de títulos, isso para pessoas que não possuam participações em contratos sociais, ou seja, que não figurem como sócios de empresas.</p>
<p>Pois, caso seja empresário, deverá ainda apresentar as certidões negativas dos tributos federais, estaduais e municipais, além de todas as já citadas. Agora passamos aos documentos referentes ao imóvel objeto da alienação ou aquisição.</p>
<p>Cópia autenticada da escritura definitiva, ou seja, já registrada no registro de imóvel, a certidão atualizada de ônus reais, certidão negativa do IPTU, verificar se as contas de consumo, água, luz e gás estão em dia, habite-se em caso de imóvel novo, a CND/INSS – certidão negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social, planta do imóvel, declaração de inexistência de débitos condominiais e declaração de saldo devedor se o imóvel for financiado por agente financeiro diverso.</p>
<p>Após a reunião de todos os documentos o próximo passo é elaborar o contrato de compra e venda, onde todas as condições devem ficar bem claras, que deverá ser registrada no Registro de Imóvel.<br />
Caso a venda ou a compra seja financiada, o documento a ser registrado é a promessa de compra e venda.<br />
Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827</p>
<p>Advogado Especialista em Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito do Trabalho e Previdenciário.</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/como-proceder-na-hora-de-comprar-um-imovel/">Como proceder na hora de comprar um imóvel?</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Benefício de Prestação Continuada (BPC)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Sep 2021 13:30:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ilha do Governador]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O governo federal editou novas regras para a concessão do BPC e uma das principais mudanças se refere ao critério de renda per capita familiar</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-37029" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/BENEFÍCIO-DE-PRESTAÇÃO-CONTINUADA-BPC-1.jpeg" alt="" width="678" height="452" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/BENEFÍCIO-DE-PRESTAÇÃO-CONTINUADA-BPC-1.jpeg 678w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/BENEFÍCIO-DE-PRESTAÇÃO-CONTINUADA-BPC-1-300x200.jpeg 300w" sizes="(max-width: 678px) 100vw, 678px" /></p>
<p>Neste artigo vamos falar de direito previdenciário. O direito previdenciário é o ramo do direito que está em constante modificação. Diante disto, o governo federal editou novas regras para a concessão do BPC e uma das principais mudanças se refere ao critério de renda per capita familiar, estas novas regras se deram em virtude da MP 1.023/2020 e a Lei 13.982/2020.</p>
<p>&#8211; O que é o BPC?<br />
Para quem não tem o conhecimento sobre direito previdenciário certamente nunca ouviu falar em BPC, mas certamente, mesmo aquele que não possui conhecimento de direito previdenciário sabe o que é o LOAS, sendo assim, o BPC é vulgarmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que está inserido na Lei 8.742/1993, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.</p>
<p>O BPC garante àqueles que preencherem os requisitos para o benefício 1 salário mínimo mensal, tendo em vista, ser um beneficio assistencial não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, ou seja, não necessita que o requerente do benefício tenha qualidade de segurado, conforme já mencionado é puramente um benefício mensal de 1 salário mínimo, ou seja, não há pagamento de 13º e o beneficiário ao falecer não deixa pesão para o cônjuge e nem para os dependentes.<br />
Trata-se de um benefício garantido na Constituição Federal em seu art. 203.</p>
<p>&#8211; Quem tem direito ao BPC?<br />
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência fixa no Brasil e que possua renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo a época da solicitação e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.<br />
É de suma importância informar que o beneficiário que possuir deficiência não precisa cumpri o requisito idade, desde que, tenha limitações físicas, mentais e ou intelectuais.</p>
<p>&#8211; Como requerer o BPC?<br />
Com os avanços tecnológicos, o requerimento pode ser realizado on line, salvo se houver a necessidade de comprovação documental, momento em que o serventuário do INSS solicitará o comparecimento em uma das unidades da autarquia.</p>
<p>Primeiramente para solicitar o BPC o pretendente ao benefício deve realizar o seu cadastro e de sua família no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).<br />
Após o cadastro no CadÚnico deverá proceder a solicitação do benefício junto ao Meu INSS da seguinte forma: acesse o aplicativo Meu INSS; faça o login no sistema; escolha a seção onde consta a opção Agendamentos/Requerimentos; clique na opção &#8220;novo requerimento&#8221;, preencha os dados e clique em &#8220;avançar&#8221;; na parte de &#8220;pesquisar&#8221;, digite a palavra &#8220;deficiência&#8221; e selecione o requerimento desejado.</p>
<p>&#8211; Quais os documentos são exigidos?<br />
Os documentos que devem ser juntados ao requerimento do benefício são: documento de identificação com foto (carteira de identidade, CPF ou CNH); procuração ou termo de representação legal; atestado, exames e laudo médico que comprovem a deficiência do solicitante; comprovante de residência.</p>
<p>&#8211; E o que mudou?<br />
A renda per capita familiar poderia ser menor ou igual a 1/4 do salário mínimo e com a edição da MP 1.023/2020 agora a renda per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, nos parece uma simples mudança, mais isso, certamente impedirá milhões de pessoas terem acesso ao benefício junto ao INSS.</p>
<p>Outra mudança importante se refere ao idoso, se um outro idoso ou deficiente da mesma família já estiver recebendo o BPC, este não poderá ser considerado para renda per capita, ou seja, uma família com dois idosos e dois filhos a renda per capita seria de R$ 275,00, contudo se um dos idosos já recebe o BPC a renda per capita passa a ser R$ 366,66, ou seja, um segundo idoso, neste caso, não teria direito ao BPC, ficando a família com apenas um salário mínimo.</p>
<p>Outra mudança é que agora, atendendo aos requisitos para concessão do BPC, este poderá ser pago a mais membros da mesma família.</p>
<p>Cabe informar que, caso, você tenha perdido o seu BPC em decorrência das novas regras, você pode recorrer administrai e ou judicialmente, caso esteja passando por isso, o ideal é contratar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação.<br />
Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827</p>
<p>Advogado Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário.</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/beneficio-de-prestacao-continuada-bpc/">Benefício de Prestação Continuada (BPC)</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Como funciona o processo de inventário</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 11 Sep 2021 20:57:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direitos e Deveres]]></category>
		<category><![CDATA[Advocacia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ato jurídico pelo qual se faz o levantamento de todos os bens, patrimônios e direitos deixados pelo de cujus</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img loading="lazy" decoding="async" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-funciona-o-processo-de-inventário-1024x557.jpg" alt="" width="1024" height="557" class="aligncenter size-large wp-image-36878" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-funciona-o-processo-de-inventário-1024x557.jpg 1024w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-funciona-o-processo-de-inventário-300x163.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-funciona-o-processo-de-inventário-768x418.jpg 768w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Como-funciona-o-processo-de-inventário.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />Inventário é um ato jurídico pelo qual se faz o levantamento de todos os bens, patrimônios e direitos deixados pelo de cujus, o falecido.</p>
<p>Quando uma pessoa morre ela deixa de existir para vida civil e seus bens, patrimônios e direitos viram espólio, herança ou legado, mas juridicamente é espólio e este é obrigatório, pois, do contrário tudo que estiver em nome do falecido continuará em seu nome, não há que se falar em transferência automática, ou seja, havendo o falecimento do pai seus bens não serão transmitidos a seus herdeiros sem o processo de inventário.</p>
<p>Existem dois tipos de inventários, o judicial e o extrajudicial:</p>
<p>O inventário judicial, aquele que se realizará no judiciário, na presença de um juiz de direito, obrigatoriamente nos seguintes:<br />
&#8211; Quando houver a existência de testamento;<br />
&#8211; Quando entre os herdeiros tiver menor ou incapaz; e<br />
&#8211; Quando houver divergência em relação ao procedimento da partilha dos bens;</p>
<p>Para que haja o inventário judicial os herdeiros deverão ajuizar uma ação junto a vara de família ou na de órfão e sucessões e este procedimento será acompanhado pelo juiz de direito que tem a função de acompanhar e analisar se o procedimento legal está sendo cumprido pelo inventariante e tudo estando correto o juiz proferirá sentença de homologação da partilha.</p>
<p>Cabe informar que o prazo para abertura do inventário é de 2 meses a contar do óbito e com prazo previsto para seu término de 12 meses, mas este prazo pode ser dilatado. A não observância do prozo para abertura do inventário pode acarretar aplicação de multa que varia de 10 a 20% sobre o valor do imposto (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) a ser recolhido.</p>
<p>Inventário extrajudicial, esta modalidade de inventário foi instituída com o advento da Lei 11.441/2007 com o objetivo de minimizar a quantidade de ações de inventário no judiciário, pois, antes de 2007 todos os inventários eram judiciais, e o legislador com objetivo claro de conferir agilidade ao procedimento.<br />
Sendo assim, o inventário extrajudicial é mais simples e menos burocrático. Este tipo de inventário tramita em um cartório de notas, aquele onde você abre firma, autentica documentos, etc.</p>
<p>Para que se possa proceder ao inventário extrajudicial devemos nos ater a estes requisitos:<br />
&#8211; Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;<br />
&#8211; Não haver divergência a cerca dos bens a serem inventariados;<br />
&#8211; Não haver, o de cujus, deixado testamento; e<br />
&#8211; Obrigatoriamente deverá contar com a presença de um advogado para confirmar seus efeitos.</p>
<p>O inventário extrajudicial se dará por meio de escritura pública lavrada em cartório de nota e este documento é título hábil para todos os procedimentos necessários para a transferência dos bens, patrimônios e direitos deixados pelo de cujus.</p>
<p>A principal característica desta modalidade de inventário é a maior rapidez do procedimento, comparado ao inventário extrajudicial.</p>
<p>Ambos os procedimentos possuem a mesma finalidade, contudo são bem diferentes, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado especialista na área para que possa lhe auxiliar no procedimento, não é demais informar que a presença deste profissional é obrigatória para que estes procedimento tenha início e no tocante ao inventário extrajudicial, para aqueles que não possuem condições financeiras para arcar coma as custas e honorários, pode se socorrer de um defensor público e mais o inventário judicial obrigatoriamente se processará na comarca onde ocorreu o óbito o que não ocorre com o inventário extrajudicial, onde a escolha do cartório fica a critério das partes envolvidas no procedimento.<br />
<strong><br />
Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827</strong><br />
Advogado Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/como-funciona-o-processo-de-inventario/">Como funciona o processo de inventário</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Limbo previdenciário: entenda o que é</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Cristiano Lima]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Sep 2021 20:01:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Ilha do Governador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É caracterizado a ausência de pagamento ao funcionário quando ele retorna do benefício previdenciário</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<h4><img loading="lazy" decoding="async" class="size-large wp-image-36729 aligncenter" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Limbo-previdenciário-entenda-o-que-é-2-1024x683.jpg" alt="" width="1024" height="683" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Limbo-previdenciário-entenda-o-que-é-2-1024x683.jpg 1024w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Limbo-previdenciário-entenda-o-que-é-2-300x200.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Limbo-previdenciário-entenda-o-que-é-2-768x512.jpg 768w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2021/09/Limbo-previdenciário-entenda-o-que-é-2.jpg 1200w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" />O que é o limbo previdenciário?</h4>
<p>O limbo previdenciário é um termo jurídico para caracterizar a ausência de pagamento ao funcionário, quando ele retorna do benefício previdenciário e a empresa não o absorve alegando que o mesmo não possui condições de trabalho e como já teve alta da autarquia federal, INSS, não mais recebe benefício previdenciário.</p>
<p>É muito comum as empresas não absorverem os empregados que retornam de auxilio doença e/ou auxilio acidente. Vale esclarecer que no primeiro caso a estabilidade ao retornar é de 30 (trinta) dias e no segundo caso a estabilidade é de 12 (doze) meses.</p>
<p>O empregado que fica mais de 15 dias doente, este é encaminhado para o INSS que fica como responsável pelo pagamento do salário, entenda benefício do empregado. Esta situação é denominada auxilio doença e/ou auxilio acidente, quando o empregado sofre algum acidente no trabalho, salienta-se que ele está protegido desde de a saída de sua residência até a chegada ao ambiente de trabalho e o auxilio doença ocorre quando o mesmo fica doente e incapacitado para o trabalho.</p>
<p>Contudo, é muito comum o INSS proceder a alta programada e com isso o empregado tem que retornar ao ambiente de trabalho, a empresa, para que esta o ponha para trabalhar em sua função ou o realoque em outra função, porém, este ainda não tem condições de retorno ao trabalho e o médio do trabalho da empresa não autoriza seu retorno, criando o empasse entre empresa e INSS e quem sai prejudicado desta situação é o empregado, que deixa de receber o beneficio em virtude da alta pela autarquia federal e não tem salário porque não foi autorizado seu retorno ao trabalho. Isso também vale para os empregados que encontram em recurso de restabelecimento de benefício junto ao INSS.</p>
<p>Há que se destacar que quando o INSS procede a alta do beneficiário, a empresa é obrigada a restabelecer o empregado, mesmo sem condições laborais, o encaminhando após 15 (quinze) dias para o INSS, sob pena de arcar com todos os salários durante o tempo de afastamento do empregado, ou seja, a empresa não deve se valer do atestado do médico do trabalho para impedir o retorno do empregado sobe pena de arcar com os custos de sua negativa.</p>
<p>O entendimento de que a responsabilidade é da empresa já está pacificado na jurisprudência do TST:</p>
<p>A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que cabe à empresa pagar salários de empregado em situação de “limbo-jurídico-trabalhista-previdenciário”, isto é, que recebeu alta previdenciária, mas foi considerado inapto para o trabalho pelo médico da empresa (RR &#8211; 596-19.2018.5.06.0015, DEJT 04/05/2020).</p>
<p>Tal entendimento está em harmonia com outros julgados do TST:</p>
<p>AIRR &#8211; 1187-07.2016.5.19.0009, DEJT 13/04/2018;<br />
ARR &#8211; 1006-02.2015.5.02.0401, DEJT 18/05/2018.</p>
<p>Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827</p>
<p>Advogado Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário</p>
<p>Advocacia Cível</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/limbo-previdenciario-entenda-o-que-e/">Limbo previdenciário: entenda o que é</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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