Trotes para serviços de emergências podem resultar em multas de até dois mil reais
Quem passar trote telefônico em serviços de emergência como Bombeiros (193) e PM (190) poderá ser multado em até R$ 2 mil. É o que prevê a Lei 7.478/2016, sancionada em outubro de 2016, pelo Governo do Estado. Somente em janeiro, a central 193 do Centro Integrado de Comando e Controle dos Bombeiros (CICC) registrou 16.094 trotes, das 74.339 ligações recebidas. A central de emergência 193 atende ligações da capital, parte da Baixada Fluminense e da região de Niterói.
A lei determina que as operadoras passem os dados cadastrais das linhas usadas para trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.
Segundo o coronel Marcus Vinicius Machado de Oliveira, diretor de Comando e Controle Operacional do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro, esta medida é muito importante para coibir este tipo de prática.
– Os trotes sobrecarregam o serviço de atendimento de socorro – disse o coronel.