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	<title>Bolsonaro - Ilha Carioca</title>
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		<title>Sancionada lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 25 Aug 2020 15:00:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2020/08/Sancionada-lei-sobre-reembolso-de-shows-e-pacotes-turisticos.jpg" alt="" width="1000" height="605" class="aligncenter size-full wp-image-32947" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2020/08/Sancionada-lei-sobre-reembolso-de-shows-e-pacotes-turisticos.jpg 1000w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2020/08/Sancionada-lei-sobre-reembolso-de-shows-e-pacotes-turisticos-300x182.jpg 300w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2020/08/Sancionada-lei-sobre-reembolso-de-shows-e-pacotes-turisticos-768x465.jpg 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" />O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos de turismo e culturais afetados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A Lei nº 14.046/2020 foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU) com um veto.</p>
<p>De acordo com o texto, na hipótese de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos – como shows, espetáculos, pacotes turísticos, sessões de cinema, espetáculos teatrais –, as plataformas digitais de venda de ingressos, o prestador do serviço ou a empresa responsável não serão obrigados a reembolsar, em reais, os valores pagos pelo consumidor. No entanto, eles devem assegurar a remarcação do serviço cancelado ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos.</p>
<p>No caso de remarcação, ela deve ser feita em até 18 meses após o fim do estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, previsto para 31 de dezembro, e nos mesmos valores e condições dos serviços originalmente contratados. Já o crédito recebido poderá ser utilizado pelo consumidor no prazo de 12 meses, contado a partir da mesma data. Nesse caso, serão descontados os valores referentes aos serviços de agenciamento e de intermediação já prestados.</p>
<p>Em todas as situações, essas operações deverão ocorrer sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data a partir de 1º de janeiro de 2020. O consumidor terá prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes da realização do evento, o que ocorrer antes, para pedir a remarcação ou crédito.</p>
<p>Caso essa solicitação não seja feita no prazo de 120 dias por motivo de falecimento, de internação ou de força maior, esse prazo será prorrogado pelo mesmo período em favor do consumidor, do herdeiro ou do sucessor, a contar da data de ocorrência do fato impeditivo da solicitação.</p>
<p><strong>Reembolso</strong></p>
<p>Na impossibilidade de remarcação ou de disponibilização de crédito, deve ser feito o reembolso aos consumidores. Nesse caso, o prestador poderá fazer acordo com o cliente para devolução dos valores ainda durante a pandemia ou terá até 12 meses depois do fim do estado de calamidade para fazer a restituição integral.</p>
<p>O presidente vetou trecho da lei que estabelece que os fornecedores estão desobrigados de ressarcir o consumidor pelo adiamento ou cancelamento do serviço caso ele não fizesse a solicitação no prazo estipulado. O presidente argumentou que a medida viola os objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que diz respeito à vulnerabilidade do consumidor.</p>
<p>“Além disso, o dispositivo está em descompasso com o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, disposto nos artigos 884, 885 e 886, da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), haja vista possibilitar em descumprimento negocial entre as partes”, diz a mensagem da Presidência, encaminhada ao Congresso, também publicada nesta terça-feira no DOU. Os parlamentares farão a análise do veto e poderão mantê-lo ou derrubá-lo.</p>
<p>As regras previstas na lei também são aplicadas aos casos em que o serviço, a reserva ou o evento adiado tiver que ser novamente adiado em razão da pandemia, bem como aos novos eventos lançados no decorrer do período da emergência em saúde pública e que não puderem ser realizados pelo mesmo motivo.</p>
<p>Estão incluídos na lei, no setor do turismo, os meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnb), as agências de turismo, as empresas de transporte turístico, os organizadoras de eventos, os parques temáticos e os acampamentos. No setor da cultura, os cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, os artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.</p>
<p><strong>Artistas</strong></p>
<p>Os artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para os eventos cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.</p>
<p>Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido acertada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/sancionada-lei-sobre-reembolso-de-shows-e-pacotes-turisticos/">Sancionada lei sobre reembolso de shows e pacotes turísticos</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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		<title>Bolsonaro afirmou que vai nomear a moradora da Ilha,  Denise Pires , reitora da UFRJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 May 2019 22:00:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Carla Pereira]]></category>
		<category><![CDATA[Bolsonaro]]></category>
		<category><![CDATA[Educação]]></category>
		<category><![CDATA[UFRJ]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em meio aos polêmicos cortes na área da educação, o presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta segunda-feira, 20, que vai assinar a nomeação da moradora da Ilha do Governador,  Denise Pires de Carvalho , que será nomeada reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Denise, será  a primeira  mulher a comandar  a Reitoria da UFRJ, &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-27877" src="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Screenshot_20190520-185259_Google.jpg" alt="" width="614" height="685" srcset="https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Screenshot_20190520-185259_Google.jpg 614w, https://ilhacarioca.com/wp-content/uploads/2019/05/Screenshot_20190520-185259_Google-269x300.jpg 269w" sizes="(max-width: 614px) 100vw, 614px" /></p>
<p>Em meio aos polêmicos cortes na área da educação, o presidente Jair Bolsonaro confirmou nesta segunda-feira, 20, que vai assinar a nomeação da moradora da Ilha do Governador,  Denise Pires de Carvalho , que será nomeada reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Denise, será  a primeira  mulher a comandar  a Reitoria da UFRJ, que completará 100 anos em 2020.</p>
<p>A professora foi indicada após consulta eleitoral em abril na comunidade universitária, que enviou uma lista tríplice ao Governo Federal.</p>
<p>Denise Pires Carvalho foi escolhida pela comunidade acadêmica em primeiro turno da consulta eleitoral, com 9.427 votos, e confirmada pelo colégio eleitoral da instituição. Ela é professora do Instituto de Biofísica (IBCCF) da UFRJ, leciona nos cursos de graduação da área da saúde e nos programas de pós-graduação em Medicina (Endocrinologia) e Ciências Biológicas-Fisiologia.</p>
<p>Foi orientadora na turma fora de sede da Universidade Estadual do Ceará (Uece) e no mestrado profissional da UFRJ para formação científica de professores de Biologia. Médica formada pela UFRJ com diploma cum laude (coeficiente de rendimento acumulado acima de 8), possui mestrado e doutorado em Ciências Biológicas (Biofísica), ambos pelo IBCCF/UFRJ.</p>
<p>Tem pós-doutorado pelo Hôpital de Bicêtre (Paris) e pelo Universitá Degli Studi di Napoli (Itália). Já foi diretora e vice-diretora do IBCCF/UFRJ, coordenadora acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação (PR-1/UFRJ), além de diretora adjunta de graduação e pós-graduação.</p><p>The post <a href="https://ilhacarioca.com/bolsonaro-afirmou-que-vai-nomear-a-moradora-da-ilha-denise-pires-reitora-da-ufrj/">Bolsonaro afirmou que vai nomear a moradora da Ilha,  Denise Pires , reitora da UFRJ</a> first appeared on <a href="https://ilhacarioca.com">Ilha Carioca</a>.</p>]]></content:encoded>
					
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