Agora é lei: todos os assentos nos coletivos municipais do Rio são preferenciais para idosos, gestantes, pessoas acompanhadas com crianças de colo e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nesta condição incluídas as obesas que apresentem dificuldade de locomoção.
O passageiro que resistir em ceder o lugar ficará sujeito à multa de R$ 100,00 e ao desembarque compulsório.
O Rio passa a ser uma das primeiras capitais do país a adotar este tipo de medida, que faz parte do decreto nº 45.682, publicado na edição desta terça, 26, do Diário Oficial do Município.