Rio de Janeiro

Norma aprimora regras de criação de crematórios para animais domésticos no Rio

Com o objetivo de aperfeiçoar a Lei nº 7.603/2022, que disciplina a implantação de crematórios de animais domésticos, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou, nesta quarta-feira (09/04), a Lei nº 8.862/2025, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD).

A norma determina a instituição da prática de cremação e incineração de cadáveres de animais de estimação de pequeno, médio e grande porte, domésticos ou domesticados, além da destinação de terreno municipal e instalação de incinerador por Serviço Funerário municipal ou privado.

Os crematórios privados poderão estabelecer regras próprias para a cremação de animais, mesmo que submetidos às análises e condições dispostas ao longo do processo de licenciamento. Já as organizações não governamentais voltadas ao cuidado e proteção de animais e as pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CAD Único) poderão ter acesso a serviços gratuitos nos crematórios públicos do município.

“Em nossa cidade não há crematórios privados de animais, tampouco próximos a centros urbanos. Portanto, além de adequar a norma que já existia, o objetivo da lei promulgada é possibilitar o licenciamento de crematórios privados, ambientalmente sustentáveis e socialmente conscientes, em respeito às enlutadas famílias de pets”, defende o parlamentar.

Fonte: Câmara Municipal do Rio

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