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Direito e Deveres: Cartão de crédito em condomínio

Cartão de Crédito Comunitário.

Bom creio que muitas pessoas sabem o que vem a ser um condomínio, contudo faz-se necessário que se explique o que é um condomínio.

Condomínio é a posse ou o direito simultâneo, por duas ou mais pessoas, sobre um mesmo objeto, copropriedade. O condomínio ocorre quando existe um domínio de mais de uma pessoa simultaneamente sobre um determinado bem, no direito brasileiro, temos é o direito exercido por mais de um indivíduo sobre o mesmo objeto.

Contudo estamos falando de cartões de crédito. Como um cartão de crédito pode ser um cartão em condomínio e quais são suas implicações jurídicas.

Cartão de crédito em condomínio é o cartão onde várias pessoas fazem compras em nome do titular do referido cartão, podemos citar vários exemplos, o cartão de crédito onde vários integrantes de uma família fazem compras para que no momento do pagamento todos reúnem os valores devidos e pagam ao titular do cartão e este efetua o pagamento para a operadora do cartão de crédito, grupo de amigos que efetuam compras com o cartão de crédito onde um deles é o titular do referido cartão, entre outros exemplo.

E para piorar a situação quanto mais se consome no cartão de crédito e este é pago corretamente as operadoras de crédito aumentam o limite de credito dor referido cartão, existem pessoas que tem uma renda de pouco mais de um salário mínimo e possuem limite de crédito de 28 mil reais, tudo porque teoricamente consome muito e efetua os pagamentos corretamente.

Contudo esta pratica pode causar ao titular do cartão de crédito alguns problemas:

  1. Risco de Calote – Quando o titular do cartão de crédito possibilita que terceiros compre em seu cartão, corre o risco de ter que efetuar o pagamento das despesas deste terceiro, coso este não pague, pois, a responsabilidade pela dívida é do titular do cartão de crédito;
  1. Risco de Defeito no Produto – O titular do cartão de crédito é o responsável por reclamar o defeito de qualquer produto que por ventura seja comprado em seu cartão de crédito, mesmo que a compra seja destinada a terceiro, o vendedor dos produtos não identifica o terceiro como o comprador, pois, é diverso do titular do referido cartão.
  1. Possibilidade de Prisão – caso os dados de seu cartão de crédito, por algum motivo, vazar para terceiros e este s utilizares e estes dados para efetuarem compras sem o consentimento do titular, além de o titular ter uma enorme dor de cabeça para convencer a operadora de crédito de que não efetuou qualquer compra, que utilizou de forma indevida o cartão de crédito responderá criminalmente, este tipo de conduta ocorre muito em compras on line.
  1. Impossibilidade de Benefício de Gratuidade de Justiça – muitas pessoas quando compartilham com terceiros seu cartão de crédito, o fazem sem o pensamento de estarem se prejudicando, hoje é bem comum que os magistrados peçam, pelo menos, as três últimas faturas do cartão de crédito para comprovarem sua condição de pobre e terem o benefício da gratuidade de justiça e não pagarem custas processuais.
  1. Problemas com o Fisco, do meu ponto de vista é o pior dos problemas, pois as multas por sonegação são altas além do pagamento de honorários advocatícios e a sonegação é crime financeiro. Quando uma pessoa que tem renda não compatível com seus gastos poderá está ocorrendo duas coisas, a primeira, compra em condomínio ou a segunda sonegação de renda.

Vivemos em uma sociedade que a cada dia estamos mais interligados e isso não é só com as pessoas que ficam na internet, o governo também se ligou nisso então hoje todas as compras efetuadas no cartão de crédito ficam a mercê da investigação do estado, quando estes dados são cruzados todos vão para Receita Federal que passa a ficar de alerta, quando menos se espera chega na residência da pessoa uma notificação da Receita para justificar o gasto sob pena de crime de sonegação.

Então vamos ficar atentos, e não sermos “espertos”, a melhor forma de não se ter problemas no futuro é não compartilhar o seu cartão de crédito, fica a dica.

Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário

Advogado Civilista e Consumerista.

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