Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Neste artigo vamos falar de direito previdenciário. O direito previdenciário é o ramo do direito que está em constante modificação. Diante disto, o governo federal editou novas regras para a concessão do BPC e uma das principais mudanças se refere ao critério de renda per capita familiar, estas novas regras se deram em virtude da MP 1.023/2020 e a Lei 13.982/2020.
– O que é o BPC?
Para quem não tem o conhecimento sobre direito previdenciário certamente nunca ouviu falar em BPC, mas certamente, mesmo aquele que não possui conhecimento de direito previdenciário sabe o que é o LOAS, sendo assim, o BPC é vulgarmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício assistencial que está inserido na Lei 8.742/1993, mais conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social.
O BPC garante àqueles que preencherem os requisitos para o benefício 1 salário mínimo mensal, tendo em vista, ser um beneficio assistencial não requer que o beneficiário tenha contribuído para o INSS, ou seja, não necessita que o requerente do benefício tenha qualidade de segurado, conforme já mencionado é puramente um benefício mensal de 1 salário mínimo, ou seja, não há pagamento de 13º e o beneficiário ao falecer não deixa pesão para o cônjuge e nem para os dependentes.
Trata-se de um benefício garantido na Constituição Federal em seu art. 203.
– Quem tem direito ao BPC?
Tem direito o brasileiro nato ou naturalizado e as pessoas de nacionalidade portuguesa que comprovem residência fixa no Brasil e que possua renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo a época da solicitação e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
É de suma importância informar que o beneficiário que possuir deficiência não precisa cumpri o requisito idade, desde que, tenha limitações físicas, mentais e ou intelectuais.
– Como requerer o BPC?
Com os avanços tecnológicos, o requerimento pode ser realizado on line, salvo se houver a necessidade de comprovação documental, momento em que o serventuário do INSS solicitará o comparecimento em uma das unidades da autarquia.
Primeiramente para solicitar o BPC o pretendente ao benefício deve realizar o seu cadastro e de sua família no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
Após o cadastro no CadÚnico deverá proceder a solicitação do benefício junto ao Meu INSS da seguinte forma: acesse o aplicativo Meu INSS; faça o login no sistema; escolha a seção onde consta a opção Agendamentos/Requerimentos; clique na opção “novo requerimento”, preencha os dados e clique em “avançar”; na parte de “pesquisar”, digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento desejado.
– Quais os documentos são exigidos?
Os documentos que devem ser juntados ao requerimento do benefício são: documento de identificação com foto (carteira de identidade, CPF ou CNH); procuração ou termo de representação legal; atestado, exames e laudo médico que comprovem a deficiência do solicitante; comprovante de residência.
– E o que mudou?
A renda per capita familiar poderia ser menor ou igual a 1/4 do salário mínimo e com a edição da MP 1.023/2020 agora a renda per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo, nos parece uma simples mudança, mais isso, certamente impedirá milhões de pessoas terem acesso ao benefício junto ao INSS.
Outra mudança importante se refere ao idoso, se um outro idoso ou deficiente da mesma família já estiver recebendo o BPC, este não poderá ser considerado para renda per capita, ou seja, uma família com dois idosos e dois filhos a renda per capita seria de R$ 275,00, contudo se um dos idosos já recebe o BPC a renda per capita passa a ser R$ 366,66, ou seja, um segundo idoso, neste caso, não teria direito ao BPC, ficando a família com apenas um salário mínimo.
Outra mudança é que agora, atendendo aos requisitos para concessão do BPC, este poderá ser pago a mais membros da mesma família.
Cabe informar que, caso, você tenha perdido o seu BPC em decorrência das novas regras, você pode recorrer administrai e ou judicialmente, caso esteja passando por isso, o ideal é contratar um advogado especializado em direito previdenciário para analisar sua situação.
Dr. Cristiano Lima – OAB/RJ 160.827
Advogado Especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Previdenciário.