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A importância de averbação da sentença trabalhista e seus efeitos junto ao INSS

É muito comum o empregado trabalhar sem o registro de sua CTPS, corriqueiramente conhecido como “trabalho sem carteira assinada” e quando o trabalhador desenvolve suas atividades laborais nesta condição ele deixa, em tese, de ter acesso à maioria dos seus direitos trabalhistas.

Hoje existem aproximadamente 38 milhões de brasileiros na condição de trabalhadores sem a carteira assina, sem registro no Ministério do Trabalho, ou seja, milhões de trabalhadores que tem seus direitos violados.

Quando o trabalhador não tem sua carteira assinada, o efeito desta ausência de registro é devastador para o trabalhador, pois, o mesmo impacta profundamente no recolhimento previdenciário, impossibilitando que o tempo trabalhado sem carteira assinada conte para efeitos de aposentadoria e o mais importante o trabalhador não pode gozar dos benefícios previdenciários em caso de doença, acidentes de trabalho e até mesmo aposentadoria por invalidez.

No que tange a contribuição previdenciária, para fins de cálculo da aposentadoria a ausência de recolhimento prejudica o recolhimento da cota previdenciária sobre: salário, sobre horas extras (caso haja), sobre adicional noturno (caso houvesse), INSS sobre insalubridade ou periculosidade (caso haja), sobre férias e ⅓, sobre 13º na 2º parcela apenas, sobre ajuda de custo acima de 50%, sobre aviso prévio, exceto indenizado, sobre comissões, sobre descanso semanal remunerado (folga), sobre diárias acima de 50%, sobre gorjetas, sobre prêmios, sobre quebra de caixa e sobre salário família, como podemos ver incide sobre várias verbas, por este motivo que a não anotação da carteira de trabalho ocasiona prejuízos ao empregado.

Além disso, o empregado sem registro não pode ter acesso ao seguro desemprego, programa de integração social (PIS) e não possui recolhimento do FGTS e neste caso os impactos são bem relevantes, tendo em vista que o recolhimento do FGTS incide sobre salário, horas extras (caso haja), adicional noturno (caso haja), insalubridade ou periculosidade (caso haja), sobre férias e ⅓, sobre 13º, sobre ajuda de custo acima de 50%, sobre aviso prévio, sobre comissões, sobre descanso semanal remunerado, diárias acima de 50%, sobre gorjetas, sobre prêmios, sobre quebra de caixa, sobre salário família, sobre salário maternidade e não terá multa de 40% sobre saldo de FGTS.

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