Flamengo aciona agência reguladora contra SAF do rival

Guerra nos bastidores. O Flamengo acionou a Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) para analisar e, eventualmente, vetar a possível venda da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Vasco da Gama ao empresário Marcos Lamacchia. A informação ocorre em meio às negociações em andamento para a entrada do investidor no controle do futebol cruz-maltino.
O pedido do clube rubro-negro tem como base as regras do Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), especialmente os dispositivos que tratam de multipropriedade de clubes, além de dispositivos da Lei Geral do Esporte. Segundo o Flamengo, a operação pode configurar situação de influência ou controle indireto sobre mais de uma organização esportiva profissional que disputa a mesma competição.
Marcos Lamacchia é filho de José Lamacchia, empresário e marido de Leila Pereira, presidente do Palmeiras até dezembro de 2027. José Lamacchia é apontado como avalista do negócio que prevê investimentos na SAF vascaína.
Antes mesmo da manifestação do Flamengo, a própria ANRESF já havia procurado o Vasco para solicitar esclarecimentos sobre as notícias envolvendo a negociação. O clube carioca recebeu um prazo para apresentar informações sobre os termos e a estrutura de uma eventual venda da SAF ao empresário.
O artigo 86 do Sistema de Sustentabilidade Financeira estabelece que nenhuma pessoa física ou jurídica pode deter, direta ou indiretamente, controle ou influência significativa sobre mais de um clube. O regulamento considera influência significativa a capacidade de direcionar políticas financeiras ou operacionais, exercer poder de veto relevante, indicar administradores-chave ou possuir participação superior a 10% dos direitos de voto, entre outras hipóteses.
As normas também determinam que, para a apuração de controle ou influência, sejam consideradas as participações e poderes exercidos por cônjuges, companheiros e parentes de até segundo grau.
A argumentação apresentada pelo Flamengo também cita o artigo 62 da Lei Geral do Esporte, que proíbe a participação simultânea, direta ou indireta, de uma mesma pessoa física ou jurídica no capital social ou na gestão de organizações esportivas que disputem a mesma competição profissional. A vedação é estendida a cônjuges, parentes até o segundo grau, sociedades controladas e controladoras, além de fundos de investimento e estruturas semelhantes.
Até o momento, Vasco, Marcos Lamacchia e a ANRESF não divulgaram decisão definitiva sobre a operação. O caso segue em análise e depende dos esclarecimentos a serem apresentados pelo clube à agência reguladora.
Fonte: Portal SRZD




