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Polícia Civil combate ação de flanelinhas na Ilha do Governador

Sete homens foram conduzidos por exercício ilegal da atividade de guardador de veículos em operação da 37ª DP

Foto: Vídeo Polícia Civil

Na última terça-feira (01/07), policiais civis da 37ª Delegacia de Polícia (Ilha do Governador), sob coordenação da autoridade policial, realizaram uma operação com o objetivo de coibir o exercício ilegal da atividade de guardador de veículos, prática popularmente conhecida como a de “flanelinhas”, na região da Estrada do Galeão, bairro Jardim Carioca.

Durante a ação, sete indivíduos foram flagrados atuando supostamente na cobrança de valores de motoristas em troca de “vigilância” de veículos estacionados em vias públicas, sem qualquer tipo de autorização legal ou credenciamento junto à Prefeitura ou órgão competente. Os envolvidos estavam atuando em frente a estabelecimentos como a agência do Banco do Brasil, Correios, Padaria Bom Apetite, Drogaria Cristal e restaurante Romanella.

Com os autuados foram apreendidos coletes de cores variadas, usados como tentativa de simular identificação funcional. Nenhum deles, contudo, apresentou documentação que comprovasse vínculo ou permissão oficial para exercer a atividade. Alguns ainda relataram que dividiam os valores arrecadados com terceiros, também guardadores, que controlariam os pontos de atuação, evidenciando indícios de exploração territorial irregular da atividade.

Todos foram conduzidos à delegacia, onde prestaram depoimento e responderão por exercício ilegal de profissão ou atividade, previsto no artigo 47 do Decreto-Lei 3.688/41. Parte dos envolvidos possui antecedentes criminais por delitos como furto, porte ilegal de arma de fogo e extorsão.

A Polícia Civil reforça que a utilização de espaço público para fins particulares, como a cobrança por estacionamento, sem autorização legal, é considerada infração penal. Em caso de constrangimento, ameaça ou coação por parte de indivíduos que se passam por guardadores, a população deve procurar imediatamente a delegacia para registrar a ocorrência.

A identidade dos conduzidos está disponível para vítimas que reconheçam algum deles como autor de eventuais crimes. O sigilo do denunciante é garantido.

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